Pessoas na pobreza são subestimadas. Sim, a visão predominante da cidade enxerga aqueles com baixo poder aquisitivo como sujeitos passivos, pobres almas esperando a benevolente ajuda estatal para terem melhores condições de vida. A realidade não poderia ser mais distante do que isso.
Basta andar por qualquer bairro habitado predominantemente pelas classes D e E (para os padrões brasileiros) para se perceber o que os pobres são sujeitos ativos no processo de crescimento de si mesmos. Faça este exercício, caminhe por algumas ruas de uma favela, é provável que você encontre mais de um estabelecimento comercial como: salões de beleza, mercadinhos, fiteiros, lanchonetes e lojas de roupa. Muitos desses empreendimentos são realizados dentro das próprias casas dos moradores ou em pequenos anexos. Agora caminhe por outro bairro, dessa vez um habitado predominantemente pelas classes A e B, vê algo parecido? De forma alguma!
Seja como forma de complementar a renda ou sua fonte principal, é visível que a formação dessa imensa quantidade e variedade de estabelecimentos comerciais é o reflexo da grande capacidade empreendedora, da subestimada força de gerar renda e empregos que esses estratos da população possuem. Esta é a efervescência da periferia, a capacidade que os pobres têm de procurar crescer que resulta numa rede de crescimento mutua dentro da sua comunidade, é o pobre comercializando com o pobre e fazendo o pobre crescer. Pena que o Estado pode acabar com tudo isso.
Um dia, ao andar a noite pelo meu bairro, na periferia do Recife, resolvi contar a quantidade de lanchonetes e barracas de comida que existiam num espaço entre três ruas. Eram 11 ( onze!), 5 locais que vendiam pastéis/salgados, 3 lanchonetes, 2 bares, 1 espetinho. Refletindo um pouco posteriormente percebi que nenhum daqueles estabelecimentos seguia as normas do Estado. Oras, se a ANVISA resolvesse cumprir ao pé-da-letra suas normas e regulações TODOS aqueles locais seriam fechados, e as famílias, pobres, privadas de sua fonte de renda principal ou auxiliar.
O mesmo aconteceria com todos os outros estabelecimentos, lógico que nenhum deles possui as taxas de licenciamento, alvarás, vistoria de regularização frente ao corpo de bombeiros etc. O Ministério Público do Trabalho também faria um belo estrago com todos aqueles funcionários informais, quiçá jovens parentes que ajudam seus familiares no comércio, com cargas horarias flexíveis e nem de longe obedecendo às idosas leis trabalhistas brasileiras¹, estes seriam demitidos, aumentando a massa dos jovens desempregados, ou veriam seus empregadores fecharem frente às instancias burocráticas exigidas.
Para se ter ideia da via crucis percorrida por um pobre empreendedor, para regularizar e montar seu negócio, resolvi trazer aqui de forma simplificada o caminho a ser percorrido por ele, tomemos como exemplo uma pequena sorveteria: Junta Comercial; Secretaria da Receita Federal (CNPJ); Secretaria Estadual de Fazenda; Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento; Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal); Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”; Corpo de Bombeiros Militar. UFA!
Acabou não é? Bem, o registro sim, falta só colocar em funcionamento, e para isso ele precisaria apenas seguir : um decreto-lei, uma lei, duas portarias e sete resoluções da ANVISA. Cada um desses documentos tendo vários e vários parágrafos exigindo as mais diversas exigências tais como: Telas milimetradas, caixas de gordura e esgoto, temperatura do produto final igual ou menor que -12°C (adicione aqui mais centenas de exigências referenciadas em mais dezenas de resoluções, portarias e leis). É, senhores, se para uma pequena sorveteria montada com o esforço e poupança suados de um morador da periferia tais exigências nos parecem irrealizáveis, não vou nem começar a falar da senhora que vende sacolé… (4)
Claro que este imenso mercado consumidor chama a atenção de outras empresas. Noticias mostrando a ida de grandes franquias para a periferia são frequentes (talvez menos agora em vista de crise), apenas estas grandes redes conseguem se expandir em meio a reserva de mercado imposta pelos muros regulatórios do Estado Brasileiro. O caminho inverso, no entanto, é muito mais difícil.
Os pobres possuem duas opções para crescer: ou enfrentam o mar burocrático, perdem capital de investimento nos meandros das repartições publicas, tem seus preços aumentados e invariavelmente acabam tendo que mudar o seu público-alvo para consumidores com mais renda (quebrando a rede de ajuda mutua); ou então crescem na informalidade, sem acesso a crédito ou possibilidade de fazer transações oficiais com outras empresas, até o limite em que passam a chamar atenção do Estado e este os derruba com uma multa, interdição ou até prisão, tudo dentro da legalidade das normas e Leis.
Até mesmo simples vendedores de frutas são tratados como criminosos, tendo sua “carga ilegal”, simples frutas, apreendidas. Este caso aconteceu em Sorocaba recentemente e casos semelhantes ocorrem nos mais diversos locais do Brasil. São pobres em busca de seu crescimento e sustento, oferecendo produtos e serviços desejados por outras pessoas, mas marginalizados, impedidos, atrapalhados e escanteados para a ilegalidade.
A periferia brasileira é um mar de oportunidades, e os pobres brasileiros são exímios navegadores em busca de sua ilha com um lugarzinho ao sol. Pena que o Estado teima em ser uma tempestade.
Anderson Alares participou do Programa de Coordenadores do Students For Liberty.
Este artigo não necessariamente representa a opinião do SFLB. O SFLB tem o compromisso de ampliar as discussões sobre a liberdade, representando uma miríade de opiniões.